Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada plantão de serviço de 12 horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Saúde e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, permitido o pagamento proporcional caso o plantão realizado seja de 6 horas.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
CÉSAR FREITAS DUARTE
Secretário Municipal de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2022