Passa a denominar de Nawaf Aragi, a Alameda sem nome, localizada entre as Ruas Paraná e a Minas Gerais, no Bairro Popular Nova no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: Colocação de identificação e divulgação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 23 de agosto de 2022.
Lei Ordinária nº 2843/2022 -
23 de agosto de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de agosto de 2022
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