A exploração do sistema de transportes e passeios turísticos ou entretenimento com veículos normais de adaptados denominados “Trenzinhos da Alegria” e/ou “Trenzinhos Turísticos”, individuais, coletivos ou de excursões, somente será utilizado por pessoas jurídicas (empresa), dotados de garagens ou escritório regularmente estabelecidas no Município.
Quanto ao Veículo:
fica limitado a 02(dois) o número de veículos para passeios turísticos do tipo trenzinho, jardineira ou semelhante, condicionando-se as novas permissões ao incremento da demanda turística para este tipo de transporte;
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2022