Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 87.723.470,00 (Oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais), no âmbito do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Pró Cidades) do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - na modalidade Reabilitação de Áreas Urbanas, destinados à “Revitalização Urbanística da Orla de Corumbá”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 2022