Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais efetivos em atividade, nos termos da Lei Complementar n.º 138, de 16 de junho de 2010, na forma de cartão magnético, para uso exclusivo com gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2022