CONSIDERANDO o Termo de Adesão entre o Município de Corumbá, Controladoria Geral do Estado-CGE e Associação dos Municípios de Mato Grosso do sul - ASSOMASUL ao Programa de Integridade Municipal-PIM;
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 24.941/2022 e da Comunicação Interna nº 1.131/2022 da Controladoria Geral do Município de Corumbá;
D E C R E T A:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES,
Prefeito de Corumbá
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de agosto de 2022