CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é comemorado o dia do servidor público, conforme dispõe o art. 193 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Corumbá,
CONSIDERANDO a possibilidade de antecipar esta data visando economicidade e eficiência na administração pública,
CONSIDERANDO a importância em assegurar a continuidade dos trabalhos na administração pública municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, para o dia 10 de outubro de 2022, o Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão, por ato próprio, determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2022