CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde que, Ad referendum, aprova a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e estabelece os períodos das etapas preparatórias Municipais, Estaduais e Nacional.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde a ser realizada nos dias 30 e 31 de março de 2023, em Corumbá-MS, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária de Municipal de Saúde e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Corumbá de Mato Grosso do Sul, conforme o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Município de Saúde.
Art. 3º As despesas com a organização e a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
BEATRIZ SILVA ASSAD
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2022