Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2853/2022 - 20 de outubro de 2022


Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da fixação de Cartazes nos Estabelecimentos Comerciais, Sites de Turismo, Agências de Turismo, Hotéis, Barco-Hotéis, Motéis, Casa Noturnas e Similares, no âmbito do Município de Corumbá-MS; divulgando o serviço de Disque Denúncia e informações referentes aos Crimes de Abuso e Exploração Sexual e de Pedofilia praticada contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.


Corumbá - MS, 20 de outubro de 2022.
Lei Ordinária nº 2853/2022 - 20 de outubro de 2022

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2022