Fica instituído o “Dia de Doar” a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º
As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I -
promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II -
mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III -
incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV -
divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá -MS, 1 de novembro de 2022
Lei Ordinária nº 2857/2022 -
01 de novembro de 2022
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de novembro de 2022
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