Art. 1º Altera o percentual de suplementação autorizado no § 1º do Art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º O §1º do art. 6º da Lei Municipal nº. 2805, de 30 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art.6º (...)
§ 1º abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no artigo 2º desta Lei, tendo como fonte de cobertura os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na conformidade das disposições da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2022