Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 31.337/2022, conforme documentações que seguem em anexo.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.
MEMBROS TITULARES:
- Cleliane Souza da Silva, Corregedora-Geral do Município, matrícula n. 3664;
- Elza Serra da Cruz, Bacharel em Direito, matrícula n. 6923;- Amaro Luiz Alves Feitosa, profissional de educação, matrícula n. 1023.
MEMBRO SUPLENTE:
- Soraia da Silva Moares, profissional de educação, matrícula n. 3708;
Art. 3º Determinar o afastamento preventivo do servidor MÁXIMO CEDRÃO RAMOS, profissional de educação contratado, matrícula n. 11041, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mais uma vez, mediante justificativa exarada no bojo do processo administrativo disciplinar n. 31.761/2022, a fim de assegurar a integridade do servidor, bem como para que este não venha a influir na apuração da(s) irregularidade(s).
Art. 4º A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurado o contraditório diferido.
Art. 5º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2022