Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos DIOCORUMBÁ Edição Nº 2.527• sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 Página 8 descritos no Processo n.º 26.655/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 05/11/2022, conforme CI 1546/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ SILVA ASSAD
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2022