Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 30.991/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 03/11/2022, conforme CI 1542/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ SILVA ASSAD
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2022