Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Lei nº 2.821, de 02 de julho de 2022, a funcional programática “99.999.0104.9000 - Reserva de Contingência” e a natureza da despesa “9.9.99.99 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS” no valor de R$ 5.332.800,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 2.821, de 02 de julho de 2022, a funcional programática “28.844.0102.4062 - Serviço da Divida Externa” e anatureza da despesa “4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado” no valor de R$ 5.332.800,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022