Art. 1º Fica acrescido o item 12, na letra A, do inciso II, do Art. 6º., da Lei Complementar nº. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º., II, (...)
12 - de fiscalização e regulação dos serviços públicos;(AC)
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022