Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão, através de outorga onerosa, mediante certame licitatório instaurado na modalidade de concorrência, a exploração dos serviços de transporte coletivo no Município de Corumbá-MS.
O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos prorrogável por mais 10 (dez) anos, prazo este necessário à remuneração e amortização dos investimentos realizados pela Concessionária, obedecendo-se, para tanto, as normas legais que assegurem a correta ocupação do solo, as normas ambientais, urbanísticas, de segurança do serviço concedido e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Corumbá-MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de julho de 2013