Art. 1º O artigo 8º., da Lei Municipal nº 1.933/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a afastar integralmente de suas funções até 06 (seis) docentes por ano, sem prejuízos de suas remunerações.(NR)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único, artigo 8º., da Lei Municipal nº 1.933/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Dentre as vagas citadas no caput deste artigo, uma será ofertada, exclusivamente, para capacitação de docente em nível de pós-graduação strictu sensu (doutorado).(AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2022