Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres - APM, Escola Municipal de Pré-Escola e Ensino Fundamental I e II Pedro Paulo de Medeiros, que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°. 02.018.679/0001-71, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua América, s/n, bairro Centro.
Parágrafo Único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2022