Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres - APM, do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Miriam Mendes, que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°. 36.348.312/0001-38, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Major Gama, s/n, bairro Guatós.
Parágrafo Único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2022