Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criadas as unidades administrativas e os respectivos cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Na organização administrativa do Poder Executivo Municipal ficam criados os cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2022