Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial de Representação, devida ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal, que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem.
Parágrafo único. O valor da Gratificação Especial de Representação será equivalente a 200% (duzentos por cento) do vencimento base da DAG-01.Art. 2º Fica acrescido o inciso XII, ao art. 63, da Lei Complementar 089/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63 (...)
XII - Gratificação Especial de Representação, devida ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem.(AC)
Art. 3º O parágrafo 3º do art. 70 da Lei Complementar 269/2020, alterado pela LC 272/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70(...)§3º O servidor público detentor de cargo de provimento efetivo nomeado para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal, que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem, fará jus, ao recebimento mensal da Gratificação Especial de Representação, enquanto estiver no cargo de Secretário Municipal, nos termos da Lei.(NR)
Art. 4º O §6º do art. 74 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar 225. De 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74§6º A gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão fica estipulada em até 100% (cento por cento) do vencimento base da respectiva DAG.”(NR)
Art. 5º Fica expressamente revogado o art. 6º da Lei Complementar nº. 272/2020.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar 1º de janeiro de 2023.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2022