Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 03 de fevereiro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.
Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2023