Art. 1º O Artigo 1º., da Lei nº 1.634/2000, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º. - Fica doada à Família de Léa Maria da Silva Almeida, a Cova nº. 03 - Passeio da Quadra Barros Maciel, do Cemitério Santa Cruz, onde os restos mortais da referida senhora encontram-se sepultados.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2023