Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 15 até 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de fevereiro de 2023