Art. 1º Designar o servidor LUIZ DE ALBUQUERQUE MELO FILHO, para exercer as funções de PREGOEIRO a fim de conduzir a fase de seleção do fornecedor, praticando todos os atos necessários até a divulgação do resultado das contratações na modalidade Pregão, no âmbito municipal.
Art. 2º Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor capacitado especificamente para exercer a atribuição, devidamente certificado.
Art. 3º O Pregoeiro poderá ser substituídos em caso de ausência ou de impedimento, ficando neste caso designado como suplente:
I - ROBERTO THADEU ALMIRÃO NANTES KOMIYAMA.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.874, de 17 de novembro de 2022.
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2023