Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Credenciamento, incumbida de praticar os atos pertinentes e necessários vinculados ao Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços complementares de saúde na área de exames, diagnósticos e/ou consultas médicas na atenção especializada, para atender pacientes da rede pública de saúde:
I - Marina Galharte Trota - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 4242;
II - Tatiana da Silva Santos Matos - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 2608;
III - Juliano Lopes Mandu - Superintendente - matrícula 13234;
IV - Kely Cristina da Silva Pana - Profissional e Serviços de saúde - matrícula 8169;
V - Matheus de Camargo Ruiz - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 9594;
VI - Helen Andressa Silva Chaparro - Profissional de Serviços de Saúde - matrícula 2628;
VII - Cristiane Sabadin - Técnico de Saúde Pública I - matrícula 12827.;
VIII - Camila Bastos Rodrigues - Técnico de Atividades Organizacionais I - matrícula 8170
IX - Paulo Henrique Soares Pereira - Analista Jurídico - matrícula 10958.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência da comissão será exercida pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no art. 1º.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:
I - Supervisionar e operacionalizar a tramitação do credenciamento público;
II - realizar os estudos preliminares quanto a viabilidade do credenciamento público;
III - outras atribuições não descritas e necessários ao andamento do credenciamento público;
Parágrafo Único. A comissão se dissolverá após a publicação do edital de credenciamento público.
Art. 4° A Comissão poderá reunir-se somente com o mínimo de 03 (três) membros.
Art. 5º A nomeação para compor a Comissão Especial de Credenciamento não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 2.543, de 06 de abril de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2023