Art. 1º. O parágrafo 1º, do art. 5º do Decreto nº. 634, de 15 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§1º - A adoção de qualquer outro índice de reajustamento que não o previsto no caput, deverá ser precedida de justificativa por parte do órgão contratante. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2023