Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), biênio 2022/2024, com representantes dos seguintes segmentos.
Art. 2º A designação para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2023