Art. 1º Fica instituído o Projeto Geração Saúde, na Av. Santa Cruz, entre as Ruas Tiradentes e Frei Mariano, nesta cidade, no âmbito das atribuições dispostas no inciso II, do Art. 23, da Constituição Federal, e nos termos desta Lei.Parágrafo Único. O projeto descrito no caput será chamado de Geração Saúde.
Art. 2º Será disponibilizada à população o fechamento da Av. Santa Cruz, entre as Ruas Tiradentes e Frei Mariano, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, recreação e lazer da população.Parágrafo único. A via de acesso delimitada nesta Lei será interditada:1 - Aos sábados, domingos e feriados, no horário das 7:00 às 12:00 horas.
Art. 3º Fica proibido o trânsito de veículos automotores nas vias de acesso especificadas no art. 2º, nos períodos mencionados no parágrafo único, inciso I do Art. 2º, desta Lei.
Art. 4º A fiscalização do trânsito e da segurança nos períodos compreendidos por esta Lei ficará a cargo das autoridades competentes, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2023