Art. 1º Fica denominada ALAMEDA DA JUSTIÇA, situada entre as Rua Vinte e Um de Setembro e Edu Rocha, em frente a Rua Monte Castelo, bairro Aeroporto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 2023