Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Professores de Educação Física de Corumbá - APEFC, de natureza social beneficente, filantrópica, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado e número ilimitado de sócios, com sua sede na Rua Colombo nº 1.046, Centro, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 34.613.461/0001-51, tendo por finalidade além das obrigações para com o Município, o que consta em seu Estatuto.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta orçamentária municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.