CONSIDERANDO as diretrizes e objetivos da Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.851/2022, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SMSPDS;
CONSIDERANDO a importância da pesquisa e da gestão da informação para orientação e implementação de políticas de prevenção às violências;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção de violências, promoção da cultura da paz por meio de ações institucionais no Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Corumbá/MS, o “Observatório Municipal de Segurança Pública”.
Art. 2º. A gestão do Observatório ficará a cargo, conjuntamente, do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Superintendente da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º. O Observatório terá como atribuições e competências:
I - Coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar dados, a partir das fontes públicas de informação que tenham relação, direta ou indiretamente, com a violência local;
II - Produzir indicadores capazes de orientar e qualificar a implementação de políticas públicas em âmbito municipal;
III - Produzir dados e indicadores capazes de embasar as políticas públicas de segurança implementadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e pela Superintendência da Guarda Civil Municipal;
IV - Agregar conhecimento, sistematizar conceitos e metodologias, de forma a melhorar a gestão e a qualidade das ações e das políticas públicas que impactem, direta ou indiretamente, na prevenção das violências;
V - Firmar parcerias e convênios com os demais órgãos que compõem o sistema de segurança pública, a fim de permitir compartilhamento de dados e informações sobre o fenômeno da violência em âmbito local;
VI - Subsidiar o Conselho Municipal de Segurança Pública com dados e informações que auxiliem no direcionamento da política municipal de segurança pública;
VII - Fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da segurança pública e cidadania no Município, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada;
VIII - Elaborar propostas de intervenção e melhoria na dinâmica de atuação e registro das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;
IX - Estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;
X - Fomentar o intercâmbio de Gestão da Informação na área da segurança pública.
Art. 4º. Os dados e informações necessárias serão compilados pelo SINESP-CAD e demais ferramentas disponíveis.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
CESAR FREITAS DUARTE - TEN. CEL. PM
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2023