Art. 1º - Conceder aos funcionários efetivos, abaixo relacionados, o período aquisitivo 2.022 /2.023 de férias a que tem direito sendo a seguinte:
Auxiliar Administração II -
Ednir de Paulo
Em face de Lei Complementar nº 162/2.013 - 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015, e Lei Complementar nº 301/2.022.
RESOLVE:
Art. 2º - Conceder aos Assessores desta Casa de Leis o recebimento de 1/3 de ferias do período aquisitivo de 2.022 a 2.023 a que tem direito, sendo os seguintes:
Assessor de Vereador - ADI - I
Maria Zulma de Arruda Medina
Taina Aparecida Dias Herreira
Assistente Legislativo da Mesa
Assessor Técnico da Mesa - AL - 11
Alice Duarte Ayala
Diretor Administrativo - AL - 9
Fabricio dos Santos Bezerra
Continuação da Portaria nº 033/2.023 de 01/05/2.023.
Chefe de Gabinete - CG
Luiz Mario Castro da Silva
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de maio de 2023