Art. 1º - Conceder ao Funcionário Efetivo desta Casa de Leis, com base no Fundamento Legal da referida Emenda , o abono de Permanência sendo o seguinte:
Julio Cesar Bravo - Contador - Nível - IV - Classe N
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2.023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de maio de 2023