CONSIDERANDO o falecimento do Carlos Augusto Espíndola, na data de hoje, 1º de junho de 2023;
CONSIDERANDO sua grandiosa contribuição na administração pública do município, onde já atuou em diversos setores e seguimentos, nos cargos efetivo de Profissional de Educação e Gestor de Projetos de Desenvolvimento, onde muito contribuiu para o turismo local, tendo atuado como Gerente de Políticas de Turismo na Fundação de Turismo do Pantanal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento do Professor CARLOS AUGUSTO ESPÍNDOLA, ocorrido no dia 1º de junho de 2023.
Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2023