Artigo 1º. - Passa a denominar a Alameda ALVARINO COUTINHO, a Alameda sem nome, localizada entre as Ruas 15 de Novembro e a 7 de Setembro, no Centro no Município de Corumbá.
Artigo 2º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a denominação prevista nesta Lei, tais como: colocação de identificação e divulgação.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 2023