Art. 1º Institui no Município a Semana do Administrador Anualmente no dia 09 de Setembro.
Art. 2° A Câmara Municipal realizará em todos os anos, em parceira com o Conselho Regional de Administração, Sessão Solene em alusão e comemoração ao dia do Administrador.
Art. 3º A data será incluída no calendário Municipal de Corumbá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2023