CONSIDERANDO que o legislador ordinário estabeleceu no âmbito da Lei Federal 14.133, de 2021, normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, diretas, autárquicas e fundacionais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que o artigo 19, inciso II, do referido diploma prevê a institucionalização de comissão de elaboração de catálogo eletrônico de padronização de Compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal, Direta e Autárquica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N.º 3.004, de 16 de Junho de 2023 que Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta no Município de Corumbá;
D E C R E T A:
Art. 1º Designar os membros abaixo[1] especificados para comporem a Comissão Permanente de Padronização, do Catálogo Eletrônico de Padronização:



Art. 2º A Comissão que trata o caput terá as funções definidas no Decreto Municipal n.º 3.004, de 16 de junho de 2023, de analisar os produtos e os serviços a serem padronizados e elaborar os respectivos pareceres técnicos sobre o item a ser padronizado, a ser incluído no Catálogo Eletrônico de Padronização, consideradas as especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia, quando couber.
Art. 3º O catálogo eletrônico de compras, serviços e obras deverá ser elaborado em forma de itens, sob sistema operacional informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei 14.133, de 2021, sempre adotados o referido critério.
Art. 4º O processo de padronização deverá considerar as especificações técnicas dos produtos e serviços que integrarão o catálogo, nos termos do Decreto Municipal n.º 3.004, de 16 de junho de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2023