Artigo 1º. - Passa a ser concedida reposição equivalente a 6,46% (seis, quarenta e seis por cento) aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá-MS.
Artigo 2º. - Altera-se o Vale Refeição para R$ 500.00 (quinhentos reais).
Artigo 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a Conta das Dotações Próprias, consignadas no Orçamento Corrente podendo ser suplementadas se necessário de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1.964.
Artigo 4º. - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril do corrente ano, revogando-se as disposições em contrários.
Ubiratan Canhete de Campos Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2023