CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 2.857 (rel. min. Joaquim Barbosa, julgado em 30/8/2007, publicado no DJ em 30/11/2007), na qual reconhece a aplicação, por simetria, do art. 84, VI, “a” da CF aos Estados, sendo tal entendimento, de igual forma, extensivo aos municípios;
CONSIDERANDO decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no AgInt nos EDcl no REsp 1874105 (rel. min. Herman Benjamin, julgado em 24/02/2021, publicado no DJe em 01/03/2021), o qual prevê sobre a legalidade na transformação de cargos ou funções por decreto, desde que não resulte em aumento de despesa;
CONSIDERANDO o interesse público e legalidade da transformação de cargos e funções, ressaltando que tal não resultará em aumento de despesa para a Administração Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 2 (dois) cargos de Assessor Governamental II, DAG-06 e 1 (um) cargo de Assessor Governamental III, DAG-07 em 02 (dois) cargos de Coordenador, DAG-05, todos de provimento em comissão.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
EDUARDO AGUILAR IUNES
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2023