Art. 1º - Conceder aos Assessores desta Casa de Leis o recebimento de 1/3 de férias do período aquisitivo de 2.022 a 2.023 a que tem direito, sendo os seguintes:
Assessor de Vereador - ADI - I
Antonio Carlos Rodrigues
Beatriz Ribeiro Ruiz
Luan Rogerio Canido de Souza
Marluce Navarros da Costa Cabral
Viviane dos Santos de Arruda
Assistente Legislativo da Mesa
Assistente de Secretaria - AL - 5
Aniel Francelino Raimundo
Assistente Parlamentar de Vereador - AP - 1
Thais Valeria do Espirito Santo
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2023