Art. 1º Fica denominado de CARLOS ALBERTO MACHADO, o estacionamento da Câmara Municipal de Corumbá/MS.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2023