Art. 1º Fica denominada de “Professor - Fateh Sleiman Alle”, a Quadra de Esporte da Escola Municipal Fernando de Barros em Corumbá-MS.
Art. 2° O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da quadra de esportes da Escola Municipal Fernando de Barros em Corumbá-MS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de agosto de 2023