Art. 1º Fica o Município de Corumbá autorizado efetuar o repasse dos recursos encaminhados pelo Ministério da Saúde para o pagamento do piso da enfermagem, aos servidores municipais ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O pagamento do piso da enfermagem fica condicionado à efetiva transferência dos recursos pelo Ministério da Saúde, em conta bancária específica, conforme dados constantes do InvestSUS, nos termos da Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de agosto de 2023