Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2023 em favor da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, até o limite R$ 991.054,17 (novecentos e noventa e um mil e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do Inciso II do art. 41, utilizando com fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
§1º O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificados na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos órgãos de controle.
Art. 2º Os recursos de que trata essa Lei refere se a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, para atender a classe artística e cultural afetada pela pandemia.
Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Art. 3º Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2023