Art. 1º Fica Denominada de Dr. José Sebastião Cândia, a Ladeira, na Rua Aquidauana, situada imediatamente abaixo da Av. Rio Branco, até a entrada do empreendimento náutico, denominado Marina do Gelson, no Bairro Universitário, no Município de Corumbá-MS.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2023