Art. 1º - Conceder aos Assessores desta Casa de Leis o recebimento de 1/3 de férias do período aquisitivo de 2.022 a 2.023 a que tem direito, sendo os seguintes:
Assessor de Vereador - ADI - I
Anne Caroline De Andrade Carneiro
Olivia Maria Mendes de Souza
Assistente Parlamentar de Vereador - AP - 1
Larissa Da Silva Campos Gutierrez
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de novembro de 2023