Art. 1° O prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 3º, da Lei n°. 2.419, de 28 de agosto de 2014, modificado pela Lei 2.708, de 28 de novembro de 2019, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a contar de 1º de junho de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 2023