Art. 1° Fica declarado Utilidade Pública Municipal a Assembleia de Deus Ministério Embaixadores de Cristo - IADMEBC, entidade religiosa que exerce igualmente funções de cunho filantrópico e de promoção social sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº. 32.745.125/0001-37, com sede e foro no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua São Paulo nº. 57, bairro Popular Nova.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2023